sábado, 13 de junho de 2009
DEFESA CIVIL RIO DAS OSTRAS
CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL
Publicado no Jornal Oficial do Municipio de nº 77 , em 27 de Dezembro de 2002
Rio das Ostras, 27 de Dezembro de 2002 a 02 de Janeiro de 2003.
DIÁRIO OFICIAL DE RIO DAS OSTRAS
Lei nº 0738/2002
O PREFEITO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sacionou a seguinte Lei:
Art. 27 - Fica criado, na Secretaria Municipal de Guarda e Trânsito o seguinte órgão:
I- Departamento de Defesa Civil -DEDC.
SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA CIVIL - SUDEC
Inspetoria de prevenção as calamidades públicas - INCAL
Criado em 29 de Maio de 2009 Lei nº1351
Art.4º
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário